SERVIÇOS

Porte de Armas

O PORTE DE ARMA é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

O PORTE DE ARMA é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

Todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que demonstrarem a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, podem solicitar o porte de armas, porém este será analisado pela Superintendência da Polícia Federal, podendo ou não ser deferido.

Já os portes funcionais para as categorias dos Guardas Municipais, Guardas Portuários e servidores do Judiciário ou do Ministério Público no exercício de funções de segurança, podem solicitar o porte por prerrogativa de função.

É importante saber que o requerimento de porte é vinculado ao registro prévio de, ao menos, uma arma de fogo no SINARM, conforme determina o art. 15 do Decreto nº 9.847/19 e será válido “para as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no SINARM ou no SIGMA”.

POSSE (Polícia Federal)

É a autorização concedida pela Polícia Federal (SINARM) para se adquirir armas de fogo, de calibre permitido, para defesa pessoal em sua residência ou no seu estabelecimento comercial, caso seja o responsável legal por ele, o que NÃO autoriza o cidadão a portar/andar com a arma.

A POSSE, é a autorização concedida pela Polícia Federal (SINARM) para se adquirir armas de fogo e munição, de calibre permitido, para defesa pessoal em sua residência ou no seu estabelecimento comercial, caso seja o responsável legal por ele, o que NÃO autoriza o cidadão a portar/andar com a arma.

Todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes com idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos que declarar a efetiva necessidade de possuir arma de fogo, comprovar idoneidade e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa, comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo poderá adquirir sua arma para defesa pessoal.

Atualmente a legislação permite a emissão de uma guia de trânsito a cada 30 dias, com validade de 01 (um) dia apenas, para treinamento, sendo necessário solicitar com pelo menos 15 dias de antecedência da data desejada, após a utilização a guia não tem mais validade, sendo necessário solicitar outra quando quiser treinar novamente. Lembrando que não precisa se filiar a um estande de tiro.

CR (CAC)

O Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército Brasileiro é uma habilitação para que você se torne um CAC (Colecionador, Atirador ou Caçador). Após obter seu CR você poderá adquirir armas de fogos, seja de calibre permitido ou restrito, para colecionar, caçar, competir e treinar em clube de tiro em todo Brasil.

A concessão do Certificado de Registro (CR) obtida pelo Exército Brasileiro (SIGMA) é uma habilitação para que você se torne um CAC (Colecionador de armas, Atirador Desportivo e/ou Caçador), atualmente com validade de 10 anos, podendo adquirir munições e armas de fogo de calibre permitido e restritos conforme cada atividade:

Caçador – até 15 armas de calibre permitido e 15 armas de calibre restrito;

Atirador Desportivo – até 30 armas de calibre permitido e 30 armas de calibre restrito;

Colecionador – até 5 armas de cada modelo;

É importante saber que as armas do CR deverão ficar desmuniciadas dentro do armário de armas ou cofre, pois não são para defesa pessoal. Cada arma terá seu próprio registro (CRAF) e guia de trânsito (GT) com permissão para transportar armas e munições por todo o território nacional, desde que esteja indo ou voltando do local de treinamento ou caça, poderá caçar legalmente Javali (Sus Scrofa), possibilita a importação de armas (inclusive as com similares nacionais) entre outros direitos.

Para se obter o CR no Exército, além comprovar a idoneidade, precisa demonstrar aptidão psicológica e técnica para o manuseio de armas de fogo. Também é necessário ter residência fixa para a guarda do acervo no armário de armas e ser filiado a um clube de tiro.

Atualmente a idade mínima para tirar o CR é a de 18 anos, mas só poderá comprar e registrar uma arma em seu nome após completar 25 anos, caso ainda não tenha completado idade mínima para adquirir arma, poderá treinar em clubes de tiro utilizando as armas do próprio clube, conforme recomenda a legislação.

QUÍMICOS

Obtenção da licença para pessoas físicas e jurídicas, que façam uso de quaisquer atividades com produtos químicos e controlados. Incluindo comércio, transporte, armazenamento, mapa mensal e trimestral.

tendemos no estado de São Paulo empresas que necessitam obter licenças para fabricação, utilização, comércio, transporte, armazenamento, importação e exportação de produtos controlados nos Departamento de Polícia Federal (Cadastro e Licença de Funcionamento), Exército Brasileiro (Título ou Certificado de Registro) e Polícia Civil (Alvará de Produtos Controlados e Certificado de Vistoria). Para saber maiores detalhes de cada operação entre em contato com nossos especialistas.

Porte de Trânsito (GT)

O Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército Brasileiro é uma habilitação para que você se torne um CAC (Colecionador, Atirador ou Caçador). Após obter seu CR você poderá adquirir armas de fogos, seja de calibre permitido ou restrito, para colecionar, caçar, competir e treinar em clube de tiro em todo Brasil.

Para o CAC a Portaria nº 28-COLOG, de 14/03/17, estabelece, no artigo 135 A, que os atiradores desportivos poderão eleger uma de suas armas de porte (revólver ou pistola), do acervo de tiro desportivo, para ser transportada municiada entre o local de guarda e o local de treinamento ou competição e vice-e-versa, para defesa do acervo, devendo as demais armas estarem desmuniciadas durante o transporte.

ATENÇÃO: não confunda com porte de arma!

Também é possível emitir a guia de transporte para as armas do SINARM (Posse) à cada 30 dias para treinamento, para isso é preciso definir a data e o local onde será realizado o treinamento. Esse documento terá validade de apenas um (01) dia e deverá ser solicitado com pelo menos 15 dias de antecedência.

Transferência de Armas

Exército - SIGMA ou Políca federal - SINARM

É possível transferir as armas de sua propriedade para do SINARM para o SIGMA ou inverso, podendo também transferir de terceiros no mesmo órgão ou entre eles.

RENOVAÇÃO DE CRAF

Exército - SIGMA ou Políca federal - SINARM

É necessário entrar com o pedido de revalidação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) com 90 dias de antecedência do vencimento, mesmo que esteja vencido, nós renovaremos para você.